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Lei Ordinária nº 12.797/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

LEI Nº 12.797, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Sananduva, constituído do lote urbano nº 18, da quadra 78A, com frente oeste, situado na rua Prefeito Rovilho Basso, esquina com a rua Frei Abílio B. Rossi, no quarteirão formado pelas ruas Prefeito Rovilho Basso, Frei Abílio Bernardino Rossi, São Francisco e Tiradentes, com a área de 945,00m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Frei Abílio B. Rossi (projetada e parcialmente aberta), por 25,00 metros; ao sul, com terreno de Egon Friedrich, por 25,00 metros; a leste, com terreno do Município de Sananduva, por 37,80 metros; e, a oeste, com a rua Prefeito Rovilho Basso, por 37,80 metros. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 7146, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8.444, Livro 2-RG, fl.1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Sananduva, para fins de implantação de obras necessárias à melhoria da qualidade de vida da comunidade local.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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