Lei Ordinária nº 12.798/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
LEI Nº 12.798, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Alegre os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Porto Alegre:
I - um terreno, sem benfeitorias, lotado sob o nº 222 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 2.000,22m², medindo 37,74m de frente, ao sul, à rua Dona Teodora tendo nos fundos, ao norte a mesma largura da frente onde entesta com terreno da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS) por 53,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, a oeste, com o terreno nº 182 da rua Dona Teodora, da matrícula 88068, e pelo outro lado, a leste, faz frente e forma esquina com a rua Frederico Mentz. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16886, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88067, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG, fl.1;
II - uma casa de pedras e alvenaria sob número 182 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 3.253,56m², medindo 53,26m de testada para a rua Dona Teodora, ao sul, que se divide em dois segmentos, sendo o primeiro com 30,26m na direção leste-oeste, e o segundo segmento com 23,00m na direção noroeste-sudoeste, tendo nos fundos, ao norte, 67,26m, onde confronta com imóvel que é ou foi da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS), medindo a oeste, 82,86m, que se divide em três segmentos: o primeiro com 30,86m na direção sul-norte, o segundo com 20,00m na direção leste-oeste, ambos limitando-se com a Área de Destinação Pública; e o terceiro segmento, com 32,00m na direção sul-norte, limitando-se com o imóvel que é ou foi da COHAB-RS, e, a leste, mede 53,00m, onde limita-se de frente aos fundos, com o imóvel da matrícula 88067, estando distante 37,74m da esquina formada pelas ruas Dona Teodora e Frederico Mentz, em sua divisa leste. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 17969, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88068, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG, fl.1;
III - um terreno com área de 24.860,00m² (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta metros quadrados) dentro da área maior, situado na Vila Dona Teodora, assim caracterizado: ao sul começa, no marco de pedra número 1 (um) ponto A, a 75,30m (setenta e cinco metros e trinta centímetros) da rua Dona Teodora, medidos sobre o caminho natural segue a leste, confrontando- se com terras da própria gleba maior de que faz parte, de propriedade do Estado, atingindo a extensão de 133,50m (cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros) ao chegar ao marco número 2 (dois) segue em direção entre norte e nordeste, na extensão à qual confronta em 130,00m (centro e trinta metros) com terras que são ou foram da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e em 29,00m (vinte e nove metros) com terras do próprio Estado, até atingir o canalete ali existente; ao norte segue pelo canalete, no sentido da jusante, na extensão de 137,00m (cento e trinta e sete metros) confrontando com terras de propriedade do Estado, até encontrar o prolongamento do alinhamento AD da medição realizada, intersecção esta que determina um ponto E; a oeste parte do citado ponto E, para o sul, confrontando com terras de Porfírio Vaz Pereira, na extensão de 220,40m (duzentos e vinte metros e quarenta centímetros), medidos sob o caminho natural, até encontrar o ponto A, marco número 1, inicial da medição. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 20403, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e é parte remanescente de um todo maior contido nos registros nº s 65646 e 65652 do Livro 3-BX, fls. 162/164, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre;
IV - uma fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da av. Baltazar de Oliveira Garcia, parte de um todo maior lotado sob o nº 2132, distante 145,60m da Ponte do Passo das Pedras, no Bairro Passo do Feijó, com área de 1.111,47m², que ao sul, mede 137,05m de extensão no alinhamento da av. Baltazar de Oliveira Garcia; a oeste, mede 1,20m de extensão e limita-se com imóvel que é ou foi do Dr. Paulo Fett; ao norte, nos fundos, segue a divisa em dois segmentos, a saber: o primeiro partindo da divisa oeste, segue na direção leste e 62,35m de extensão por linha curvo-convexa de raio 216,18m e corda 62,13m, e o segundo, mantém a direção leste e mede 67,89m de extensão em linha reta, limitando-se, por ambos os segmentos, com remanescente do terreno; a leste, mede 12,81m de extensão e limita-se com imóvel que é ou foi de Cerâmica Cordeouro S.A. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2927, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 10854, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG, fls.1v e 2;
V - uma fração de terreno, de forma irregular, com área de 540,15m², e construção nela existente que consta de um galpão com paredes e cobertura de zinco com 256,80m² atingidos pelo alargamento viário da rua Dom Pedro II, com as seguintes características e confrontações: a nordeste, mede de extensão no alinhamento da rua Dom Pedro II; a noroeste, mede 4,09m de extensão e no alinhamento da rua Dona Leopoldina; a sudoeste, nos fundos, de extensão e limita- se com remanescente do terreno doado; a sudeste, mede 4,95m de extensão no alinhamento da rua Barão de Cotegipe, imóvel este que é parte de um todo maior lotado composto do terreno que compreende todo o quarteirão formado pela rua Dom Pedro II, onde mede 112,10m, rua Dona Leopoldina, onde mede 92,40m, rua Carlos Von Koseritz, onde mede 112,10m, e rua Barão de Cotegipe, onde mede 92,40m, dito imóvel é constituído do terreno com 10.388,04m² e das construções nele existentes e que constam de um prédio de alvenaria de 3 pavimentos, com área total de 1.260,00m²; 2 construções de alvenaria, com 3,50m por 7,00m, cada uma; 1 abrigo para veículos, com 192,50m²; 1 construção de alvenaria com 24,18m²; prédio de 3 pavimentos, área total de 600,00m²; prédio de alvenaria, composto de 1 pavilhão e 1 anexo, com área total construída de 315,64m²; 1 galpão de alvenaria com 223,00m²; uma construção de alvenaria, com um anexo,com a área total de construção de 546,85m²; uma construção estruturada com 5 pavimentos, com área total construída de 3.150,80m²; galpões de alvenaria com 256,91m² de área construída; e 1 galpão com paredes e cobertura de zinco, com 256,80m², os imóveis descritos têm o nº 211 pela rua Dom Pedro II e nº 200 pela rua Carlos Von Koseritz, bairro São João, quarteirão: ruas Barão de Cotegipe, Carlos Von Koseritz, Dom Pedro II e Dona Leopoldina. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 18448, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 82706, no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG, fl.1.
Parágrafo Único - Os imóveis descritos neste artigo destinam-se à implantação do Programa Entrada da Cidade - PIEC -, incisos I, II e III, ao Projeto Linha Rápida, inciso IV, e à convalidação das obras de alargamento da III Perimetral, inciso V, empreendimentos a serem concluídos pelo Município no prazo de cinco anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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