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Lei Ordinária nº 12.800/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL.

LEI Nº 12.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Vicente do Sul um terreno urbano sob nº 04, com a área superficial de 966,85m², sem benfeitorias, localizado na rua Pinheiro Machado, lado par, distando 29,00m da av. Dr. Manoel Cipriano D`Ávila, quarteirão formado pelas ruas Pinheiro Machado, 7 de Setembro, 14 de Julho e av. Dr. Manoel Cipriano D`Ávila, na cidade de São Vicente do Sul, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 50,20m, com terrenos pertencentes a Alfredo Álvaro Peixoto da Rosa; ao sul, na extensão de 50,20m, com terrenos pertencentes a Marco Aurélio Dessessards; a leste, na extensão de 19,26m, com terrenos pertencentes à sucessão de Noé Melo Mesquita e, a oeste, na extensão de 19,26m, com a rua Pinheiro Machado, onde faz frente. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3846 e está matriculado sob o nº 4.078, fl. 01, do Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente do Sul.

Art. 2º A doação tem por finalidade a reversão do referido imóvel ao patrimônio municipal.

Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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