Lei Ordinária nº 12.801/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
LEI Nº 12.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa o imóvel constituído de um terreno com a área total de 2.994,07m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e sete centímetros quadrados), sobre o qual está construída a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto João Corso, situado no Bairro Gramadinho, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Municipal da Linha 15 de Novembro; ao sul, com propriedade de Antônio Josué Césaro; a leste, com a RS-129 e estrada municipal; e, a oeste, com propriedade de Osvaldo Catanio, já considerada a faixa de domínio do DAER. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 6302, e está matriculado, sob o nº 1.520, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de cursos profissionalizantes e oficinas de aprendizagem para jovens, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.