Lei Ordinária nº 12.802/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
LEI Nº 12.802, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa o imóvel constituído da fração de terra rural nº 51 (cinqüenta e um), da Linha Moreira César, com a área de 1.000,50m² e da fração de terra rural nº 52 (cinqüenta e dois), da mesma Linha, com a área de 1.000,50m², perfazendo a área total de 2.001,00m² (dois mil e um metros quadrados), confrontando: ao norte, com o nº 52 (cinqüenta e dois), na extensão de 66,70 metros, com terras dos doadores; ao sul, com o nº 51 (cinqüenta e um), na extensão de 66,70 metros, dos doadores; a leste, com os nº s 51 e 52 (cinqüenta e um e cinqüenta e dois) na extensão de trinta metros, dos doadores; a oeste, com o nº 52 (cinqüenta e dois), na extensão de trinta metros de propriedade dos doadores, e terras da Estrada Geral RS/27-Via Guaporé. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3920, e está matriculado, sob o nº 1.225, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço apropriado à realização de encontros, reuniões, jornadas e seminários daquela comunidade, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.