Lei Ordinária nº 12.805/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE.
LEI Nº 12.805, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barão de Cotegipe, constituído de parte do lote rural nº 121 (cento e vinte e um), do Povoado Monte Alegre, Barão de Cotegipe, com a área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), uma área de 3.020,00m² (três mil e vinte metros quadrados), do mesmo lote rural nº 121, formando uma área de terras, situada no Povoado Monte Alegre, com a área total de 4.020,00m² (quatro mil e vinte metros quadrados), desmembrada do referido lote rural nº 121, o qual confronta: ao norte, com terras do mesmo lote nº 121, na extensão de 67 metros; ao sul, com a Estrada Geral, que liga Erechim a Goiô-Êm, idem; a leste e a oeste, com terras do mesmo lote nº 121, na extensão de 60 metros de cada lado. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 234 e, está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, sob o nº 76.582, Livro 3 "AV", fl. 89.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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