Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.806/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SELBACH.

LEI Nº 12.806, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SELBACH.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Selbach, constituído de uma fração de terras rural, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 140,50 metros, com terras da Mitra Diocesana de Passo Fundo; ao sul, na extensão de 152,00 metros, com terras de Amandio Osvaldo Kuhn; a leste, na extensão de 60,00 metros com a estrada geral que demanda a Bela Vista; e, a oeste, na extensão de 7,85 metros, com terras de Amandio Osvaldo Kuhn. Imóvel não destinado à exploração agrícola, isento de cadastro no INCRA, que se encontra cadastrado no Departamento de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3913 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Tapera, sob o nº 1.589, Livro 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro de eventos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.