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Lei Ordinária nº 12.807/2007

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.807, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Sananduva, constituído de uma parte de terras de cultura, situada na rua Júlio de Castilhos, no Município de Sananduva, onde já está instalada a Capatazia do DAER com área de 11.982m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Hermínio Toniazzo, por 102,00m; ao sul, com terras de Albérico Lazari, por 96,00m; a leste, com a rua Júlio de Castilhos, por 46,20m, mais 32,70m e mais 41,60m; a oeste, com terras de Hermínio Toniazzo, por 38,20m e mais 83,00m. O referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1002, Livro 2- RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.

Art. 2º - A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de um terminal rodoviário, revertendo ao patrimônio da autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 2º - A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 14830 /2016)

Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º - As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.