Lei Ordinária nº 12.808/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ.
LEI Nº 12.808, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Araçá, composto de um prédio de madeira com 181,28m² (cento e oitenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), destinado à Escola Estadual 12 de Abril, e de seu respectivo terreno, constituído de uma área de terras de cultura, situada nas imediações do povoado Capoeirinhas, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte, numa extensão aproximada de 256,63m (duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados) com terras de Florindo Domingos Bordignon, sucessor de Fioravante Cella; ao sul, numa extensão de 276,70m (duzentos e setenta e seis metros e setenta centímetros) com terras de Rômulo Mário Ferrari, sucessor de Luiz Ferrari; a leste, numa extensão de 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) com terras de Floriano Domingos Bordignon, sucessor de Fiovarante Cella; e, a oeste, numa extensão de 148,00m (cento e quarenta e oito metros) com a estrada que liga Paraí a Nova Araçá. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2257, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado sob o nº 1928 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, fl. 01 do Livro 2-RG.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de implantação de um centro cultural e do Museu Municipal.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.