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Lei Ordinária nº 12.809/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO.

LEI Nº 12.809, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Floriano Peixoto uma fração de terras, constituída de parte do lote rural nº 01 (um), com área superficial de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situada na primeira secção Núcleo Rio Ligeiro, sem benfeitorias e dentro das seguintes confrontações e divisas: ao norte, na extensão de 20,00 metros, com terras do mesmo lote nº 01 (um); ao sul, com a estrada geral; a leste, na extensão de 35,00 metros, também com parte do mesmo lote nº 01 (um); e, a oeste, igualmente 35,00 metros, ainda com terras do mesmo lote nº 01 (um). O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5225, e está matriculado sob o nº 12.839, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade o funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade, de reversão e de impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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