Lei Ordinária nº 12.810/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA.
LEI Nº 12.810, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, constituído de uma área de terras de 25.790,00m² (vinte e cinco mil, setecentos e noventa metros quadrados) do lote rural nº 25, da Linha Três (3), da Secção Forquilha, de Linha Floresta, no Município de Maximiliano de Almeida, onde funciona a Escola Rural de Linha Floresta, tendo as seguintes confrontações: ao norte, por 100,00m (cem metros), com terras do mesmo lote nº 25, de Onorino Burtuli e Audelino Braghirolli; ao sul, por 100,00m (cem metros), com o lote rural nº 24, de Gema e Daniel Bortuli; a leste, por 257,90 metros, com terras do mesmo lote rural nº 25, de Onorino Burtuli e Audelino Braghirolli; e, a oeste, por 257,90 metros, com o lote rural nº 23, da Mitra Diocesana de Vacaria e Odair Santo Bortoli, todos da mesma Linha e Secção, sendo que a Estrada Geral passa por sobre a área ora descrita. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2152 do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Maximiliano de Almeida, Comarca de Marcelino Ramos, Livro nº 2-RG, folha 01, sob o nº 606.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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