Lei Ordinária nº 12.811/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COQUEIROS DO SUL.
LEI Nº 12.811, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COQUEIROS DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, com área de 1ha (um hectare), dentro de um todo maior, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com duas construções, uma de alvenaria e outra de madeira, onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau José Gomes Portinho, situada no Município de Coqueiros do Sul, confrontando-se: a sudoeste, com travessão Coqueiros; a nordeste, com propriedade de Edgar Aulert; a noroeste, com a estrada para o Distrito de Igrejinha; e a sudeste, com o lote 59 (cinqüenta e nove) de Leopoldo Wentz, lote 67 (sessenta e sete) de Hilário Bosse, rua Leopoldo Pilger, lote 68 (sessenta e oito) de Teno Kleemann, lote 80 (oitenta) de Albino Augusto Stehlich, Rua Felipe Wandscher e lote 91 (noventa e um) de Ana Einsfeld. O referido imóvel está tombado sob o nº 716 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho sob o nº 14.263, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção e à instalação de um centro comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação de uma Quadra Poliesportiva Coberta, de uma Escola de Educação Infantil e de uma Unidade Básica de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 14366 /2013)
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde, uma escola municipal de educação infantil, uma quadra poliesportiva coberta e uma piscina.
Parágrafo único. O Município assume o compromisso de executar as obras e as instalações previstas no "caput" deste artigo até 31 de dezembro de 2029, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa ou ocorra o descumprimento de sua destinação. (Redação dada pela Lei nº 15302 /2019)
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.