Lei Ordinária nº 12.812/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VILA MARIA.
LEI Nº 12.812, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VILA MARIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Vila Maria, constituído de parte do lote rural nº 41 (quarenta e um), da Linha Anita Garibaldi, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no distrito de Maria, confrontando: ao norte, com a estrada geral, faixa desta cidade à Vila Maria; ao sul, com o lote nº 42; a leste e a oeste, com a outra parte do mesmo lote 41. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2072 e está matriculado no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Marau, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 9.571.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal e para desenvolver projetos na área de Educação Ambiental, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13158/2009 de 29/04/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.