Lei Ordinária nº 12.813/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.
LEI Nº 12.813, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Flores da Cunha, constituído de uma área de 141, 80m² (cento e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte integrante de um todo maior composto do terreno rural, constituído por um retaço de terras do lote rural letra `D`, do Travessão Diogo dos Santos, distrito da sede do Município de Flores da Cunha, com área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) mais ou menos, sem benfeitorias, confrontando: ao norte, partindo do leste numa linha reta de 30,00m (trinta metros) rumo a oeste, dali rumo norte numa linha de 45,00m (quarenta e cinco metros) com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul desse ponto rumando para oeste, numa linha reta de 70,00m (setenta metros) com a estrada que vai a Flores da Cunha, dobrando depois para sudoeste numa linha de 42,00m (quarenta e dois metros), com terras de Antônio Soldatelli; ao sul, medindo 136,00m (cento e trinta seis metros), com terras de Antônio Soldatelli; a leste, parte medindo 45,00m (quarenta e cinco metros), com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, e parte medindo 117,50m (cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros), com terras de Antônio Soldatelli; e, a oeste, medindo 135,00m (cento e trinta e cinco metros), ainda com terras de Antônio Soldatelli. O referido imóvel está tombado sob o nº 1407, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 5.230, Livro 2-RG, fl.1, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a convalidar as obras de alargamento e de pavimentação de uma estrada municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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