Lei Ordinária nº 12.814/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VIADUTOS.
LEI Nº 12.814, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VIADUTOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viadutos um imóvel com as seguintes características e confrontações: partes dos lotes rurais nº s 343 (trezentos e quarenta e três) e 344 (trezentos e quarenta e quatro) da linha e secção Uruguai, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sendo do lote rural nº 343 (trezentos e quarenta e três) a área superficial de 28.452,00m² (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados); e sendo do lote rural nº 344 (trezentos e quarenta e quatro) a área superficial de 11.548,00m² (onze mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), cujas áreas, em seu conjunto, têm as seguintes confrontações: ao norte, com terras do lote rural nº 10 (dez), da linha e secção Canavial, até encontrar a estrada Viadutos-Canavial e transpondo esta com terras do lote rural nº 343 (trezentos e quarenta e três) da linha e secção Uruguai; a leste, com terras do mesmo lote rural nº 343 (trezentos e quarenta e três); ao sul, por linha quebrada, com terras do lote rural nº 344 (trezentos e quarenta e quatro), da linha e secção Uruguai; e, a oeste, com o Lajeado Quinto Rancho com terras do lote rural nº 11 (onze) da linha e secção Canavial e por uma linha quebrada, com a estrada Viadutos-Canavial. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4456, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está transcrito sob o nº 11.761, no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos, fls. 231, Livro nº 3-I.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade às atividades de uma escola municipal e de instalação do Projeto Mãos na Terra.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.