Lei Ordinária nº 12.815/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS.
LEI Nº 12.815, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Marcelino Ramos, constituído de parte do lote rural nº 4 (quatro), da linha Dois, secção Lambedor, no distrito de Cel. Teixeira, com área superficial de 6.906,00m² (seis mil, novecentos e seis metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por linhas secas, em dois segmentos, sendo o primeiro segmento na extensão de 24,05m (vinte e quatro metros e cinco centímetros), com terras do mesmo lote nº 4, pertencente a José Colla, e, o segundo segmento na extensão de 70,00m (setenta metros) com terras do mesmo lote nº 4, pertencente à Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos; ao sul, por linha seca, na extensão de 57,25m (cinqüenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), com terras do mesmo lote nº 4 (quatro), pertencente a Adolfo Hann e na extensão de 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) com terras do mesmo lote nº 3 (três) pertencente a Adolfo Hann; a leste, por linha seca, com a estrada municipal MR-170, que, na extensão de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros) é limite com terras do mesmo lote nº 3, pertencente a Adolfo Hann, e na extensão de 86,20m (oitenta e seis metros e vinte centímetros) é limite com terras do mesmo lote nº 4, de propriedade de Arno Kutzke; a oeste, por linha seca, na extensão de 126,25m (cento e vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) com terras do mesmo lote nº 4 (quatro), pertencente a Adolfo Hann. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2109, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2066, no Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.