Lei Ordinária nº 12.816/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ.
LEI Nº 12.816, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Porto Mauá, com a área de 10.002,00m² (dez mil e dois metros quadrados), confrontando: ao norte, com terras do mesmo lote nº 165, dos outorgantes, em 40,00m; ao sul, com o estradão Esquina- Uruguai, atual estrada de rodagem Tuparendi-Porto Mauá, em uma frente de 80,00m; a leste, com o lote nº 166, em uma linha com 166,70m; e, a oeste, com terras do mesmo lote nº 165, dos outorgantes, em 166,70m, que é parte integrante de um todo maior constituído da fração do lote rural nº 165, da 10ª secção Santo Cristo, com área de 247.500,00m² (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), confrontando: ao norte, com o rio Uruguai; ao sul, com terras do mesmo lote e estradão Esquina-Uruguai; a leste, com o lote nº 166 e afluente do rio Uruguai; e, a oeste, com terras do mesmo lote e lote nº 164; cadastrada no INCRA sob o nº 867 127 004 928. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4304, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 289, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2 - Registro Geral.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à realização de reuniões e eventos comunitários, aulas de catequese e ao desenvolvimento do Projeto Alfabetiza Rio Grande, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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