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Lei Ordinária nº 12.817/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARRACÃO.

LEI Nº 12.817, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARRACÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barracão, constituído de um lote rural nº 50-A, da Secção Barracão, com área superficial de 21.950,00m² (vinte e um mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando: ao norte, por linha seca, numa extensão de 130,00m (cento e trinta metros), com o lote nº 41-A; ao sul, por linha seca, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com o lote nº 50-D; a leste, por uma estrada velha, numa extensão de 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros), com o lote nº 52; e, a oeste, com a faixa reservada para a BR-470, numa extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros). O referido imóvel está tombado sob o nº 254, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 647, Livro 2-RG, fl.1, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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