Lei Ordinária nº 12.818/2007
DÁ NOME À RS-404, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE SARANDI E RONDA ALTA.
LEI Nº 12.818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
DÁ NOME À RS-404, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE SARANDI E RONDA ALTA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada José Ascoli a RS-404, no trecho compreendido entre as cidades de Sarandi e Ronda Alta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.