Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.820/2007

ESTABELECE O DIA ESTADUAL DA HEMOFILIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.820, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) ESTABELECE O DIA ESTADUAL DA HEMOFILIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 17 de abril como o Dia Estadual da Hemofilia no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único - A data passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.