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Lei Ordinária nº 12.821/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BAGÉ.

LEI Nº 12.821, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BAGÉ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bagé, constituído de uma área verde com 1ha e 9.905,48m² (um hectare, nove mil, novecentos e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situada no loteamento Pedra Branca, subúrbios do Município, limitando-se: a nordeste, com a rua Ministro Francisco Brochado da Rocha, antiga rua 43; a noroeste, com a rua Cel. Carlos A. Tavares, antiga rua 52; a sudoeste, com a travessa 13 (treze); e, a sudeste, com a rua 81 (oitenta e um), imóvel este desmembrado de área maior da 2ª etapa do mesmo loteamento. Referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 228, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 604, no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, fl. 1, Livro 2-RG.

Art. 2º A doação do imóvel descrita no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade ao funcionamento do Centro Social Urbano.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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