Lei Ordinária nº 12.822/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO.
LEI Nº 12.822, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Floriano Peixoto, composto de uma fração de terras rurais, constituída pela parte do lote rural nº 39 (trinta e nove), com área de 5.087,00m² (cinco mil e oitenta e sete metros quadrados), situado no lugar denominado Lageado Pavão, Linha 1, secção Rio dos Índios, sem benfeitorias e confrontando-se: ao norte, com a estrada geral que, de Getúlio Vargas, vai ao Município de Floriano Peixoto, na extensão de 78,00 metros; ao sul, com terras de Ambrósio Karpinski, na extensão de 75,00 metros; a leste, com a estrada colonial, na extensão de 80,00 metros; e, a oeste, com terras de Oscar Kosloski, na extensão de 55,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1516, e está matriculado sob o nº 3.832, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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