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Lei Ordinária nº 12.824/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE.

LEI Nº 12.824, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Arroio do Tigre, constituído de uma fração de terras com área superficial de 6.854,00m² (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), situado em local denominado Linha Paleta, em zona rural, formando um retângulo, medindo de frente 90,00m (noventa metros), de fundos, 62,00m (sessenta e dois metros), por um lado 78,00m (setenta e oito metros), e por outro lado, 105,00m (cento e cinco metros), confrontando-se: ao norte, numa extensão de 105,00m (cento e cinco metros), com a Estrada Geral que vai ao Sítio; ao sul, numa extensão de 78,00m (setenta e oito metros), com terras de Waldemar Schanne; a leste, numa extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), com terras de Waldemar Schanne; a oeste, numa extensão de 90,00m (noventa metros), com a Estrada Geral que vai a Rincão da Estrela. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 169, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 687, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sobradinho, Livro nº 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Waldemar Schanne, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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