Lei Ordinária nº 12.825/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.
LEI Nº 12.825, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires, constituído de um terreno com a área superficial de 1.512,50m² (um mil, quinhentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, medindo 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) de frente, por 55,00m (cinqüenta e cinco metros) da frente aos fundos, situado no lado esquerdo, no sentido sul-norte da rua Emílio Selbach; distante 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) da esquina da rua Barão do Triunfo, compreendido no quarteirão formado pelas ruas Emílio Selbach, Jacob Becker, Félix da Cunha e Barão do Triunfo, confrontando-se pela frente, a leste, com a rua Emílio Selbach; pelos fundos, a oeste, com propriedade da Assoeva; pelo lado norte, com propriedade da Guarnição do Corpo de Bombeiros; e, pelo sul, com propriedade do Município de Venâncio Aires. Referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 18016, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 18.890, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Venâncio Aires, para fins de implantação de projeto voltado às áreas da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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