Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.826/2007

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NO ART. 1º DA LEI Nº 12.746, DE 11 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA - A ALIENAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE RIO GRANDE, XANGRI-LÁ E PELOTAS.

LEI Nº 12.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NO ART. 1º DA LEI Nº 12.746 , DE 11 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA - A ALIENAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 , DE 21 DE JUNHO DE 1993, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE RIO GRANDE, XANGRI-LÁ E PELOTAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.746 , de 11 de julho de 2007, que autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - a alienar, nos termos da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, imóveis situados nos Municípios de Rio Grande, Xangri-lá e Pelotas, no art. 1º, fica acrescentado o inciso I-A, conforme segue:

"Art. 1º - ...

....

I-A - um terreno situado no Município de Rio Grande, à rua João Pessoa que é parte do terreno designado na planta número 02 (dois), sem benfeitorias, de forma irregular, com as seguintes medidas: a partir da divisa dos terrenos dos Moinhos do Sul Limitada, na direção norte-sul, seguindo pelo aramado da Viação Férrea; 100,00m (cem metros); daí na direção oeste-leste, 64,90m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros) até atingir a linha do prolongamento da rua João Pessoa desse ponto, na direção sul-norte, 100,00 (cem metros), até atingir a divisa do imóvel dos Moinhos do Sul Ltda., e finalmente daí seguindo pela referida divisa, na direção leste-oeste, 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) até alcançar a divisão de propriedade da faixa da Viação Férrea, onde se fecha o perímetro, dito terreno confronta: ao norte, com imóvel de propriedade dos Moinhos do Sul Ltda.; ao sul, com a outra parte do terreno designado na planta; a leste, com o prolongamento da rua João Pessoa; e, a oeste, com a faixa da Viação Férrea, estando situado a 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) de distância da esquina sul da avenida Pedro Segundo. Referido imóvel consta transcrito no Livro 3-AC, fls. 166, sob o número de ordem 26.755 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;

..."

Art. 2º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do adquirente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12746/2007 de 11/07/2007