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Lei Ordinária nº 12.829/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO.

LEI Nº 12.829, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Faxinal do Soturno, constituído de um terreno urbano, com área superficial de 1.000,00m² (mil metros quadrados), situado no lado par da rua 30 de Novembro, dentro da quadra nº 28, setor 1, formada pelas ruas: 30 de Novembro, Ceci Leite Costa, Presidente Castelo Branco e uma rua sem denominação, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Angelo Zago; ao sul, com terrenos do Hospital de Caridade São Roque; a leste, com o Hospital de Caridade São Roque; e, a oeste, com a rua 30 de Novembro, onde faz frente, medindo 20,00m de frente por 50,00m de fundos. O imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1384, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 8.526, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, fl.1, Livro 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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