Lei Ordinária nº 12.830/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL.
LEI Nº 12.830, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Retiro do Sul imóvel constituído de um terreno localizado na zona urbana do Município, setor 3, quadra 3, lote 486, lado ímpar, distante 22,00m da esquina da rua General Ernesto Dornelles, quarteirão formado pelas ruas Senador Pinheiro Machado, General Ernesto Dornelles, Tiradentes e av. Reinaldo Kollet, contendo a extensão superficial de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), com 22,00m de largura na frente por 33,00m de comprimento, de frente a fundos, fazendo frente, ao norte, com a rua Senador Pinheiro Machado; fundos, ao sul, com Gildo Antônio da Silva e Erni Sippel; a leste, com Almiro Paulo da Silveira; e, a oeste, com Erno Albino Görgen. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 347, e está matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, sob o nº 8.236, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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