Lei Ordinária nº 12.832/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
LEI Nº 12.832, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Serafina Corrêa, constituído da fração de terra rural nº 28 (vinte e oito) da Linha Benjamin Constant, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por cinqüenta metros, com a estrada da Linha Benjamin Constant; ao sul, na mesma extensão, com terras nº 28 (vinte e oito) de propriedade de Dosolina Giacomini Reolon e filhos; a leste, por cinqüenta metros, com o nº 26 (vinte e seis) de propriedade de quem de direito da Linha Benjamin Constant; e, a oeste, na mesma extensão com o mesmo nº 28 (vinte e oito) de propriedade de Dosolina Giacomini Reolon e filhos; cadastrado no INCRA sob o nº 855.138.003.697; área total: 24,8; módulo 26,2; nº de módulos: 0,94; fração mínima de parcelamento: 24,8. O referido imóvel está tombado sob o nº 3921, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 2.665, Livro nº 2-RG, fl.1, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a Programas de Geração de Emprego e Renda, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.