Lei Ordinária nº 12.833/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Pareci Novo.
LEI Nº 12.833, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Pareci Novo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Pareci Novo, constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 10.182,50m² (dez mil, cento e oitenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), de formato irregular, situada no lugar denominado Bananal Várzea do Pareci, distrito de Pareci, com as seguintes confrontações atuais: frente, a sudeste, onde mede 82,00m (oitenta e dois metros) de largura, com a estrada de Bananal a Pareci Novo; fundos, a noroeste, onde mede 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) com Alfredo João da Silva; a nordeste, na extensão de 170,00m (cento e setenta metros) com Alfredo João da Silva; e, a sudoeste, na extensão de 161,00m (cento e sessenta e um metros) com mais terras da Prefeitura Municipal de Montenegro. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2182, e está matriculado sob o nº 8.615 no Registro de Imóveis de Montenegro, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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