Lei Ordinária nº 12.837/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.
LEI Nº 12.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos de posse de um imóvel ao Município de Formigueiro, com área de 150,00m (cento e cinqüenta metros) de frente, por 67,00m de fundo e por 370,00m de frente ao fundo, que está transcrito sob o nº 8.781 no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, fls. 132, do Livro 3-P. O referido imóvel encontra- se cadastrado, sob o nº 16503, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta Lei fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 12.467 , de 2 de maio de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Formigueiro.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12467/2006 de 02/05/2006