Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.839/2007

DENOMINA RODOVIA JAYME CAETANO BRAUN, A RS-168 EM TODA A SUA EXTENSÃO.

LEI Nº 12.839, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

DENOMINA RODOVIA JAYME CAETANO BRAUN, A RS-168 EM TODA A SUA EXTENSÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jayme Caetano Braun, a RS-168, em toda a sua extensão, desde o entroncamento da BR-287 até o Município de São Paulo das Missões, passando por Bossoroca, São Luiz Gonzaga e Roque Gonzales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.