Lei Ordinária nº 12.839/2007
DENOMINA RODOVIA JAYME CAETANO BRAUN, A RS-168 EM TODA A SUA EXTENSÃO.
LEI Nº 12.839, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
DENOMINA RODOVIA JAYME CAETANO BRAUN, A RS-168 EM TODA A SUA EXTENSÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Jayme Caetano Braun, a RS-168, em toda a sua extensão, desde o entroncamento da BR-287 até o Município de São Paulo das Missões, passando por Bossoroca, São Luiz Gonzaga e Roque Gonzales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.