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Lei Ordinária nº 12.840/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE.

LEI Nº 12.840, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cacique Doble, constituído da quadra nº 12, sem benfeitorias, com área de 11.744,00m² (onze mil e setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), dentro das confrontações seguintes: ao norte, pela rua Getúlio Vargas; ao sul, pela rua Silveira Martins; a leste, e a oeste, pela junção das ruas Getúlio Vargas e Silveira Martins. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 469, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 78, no Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro, Livro 2-RG, fl.1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O Município de Cacique Doble destinará, em caráter definitivo, uma área para a instalação e funcionamento da Inspetoria Veterinária Zootécnica da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e do escritório da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural, Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - EMATER/RS - ASCAR.

Art. 4º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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