Lei Ordinária nº 12.841/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DA SERRA.
LEI Nº 12.841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DA SERRA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Campestre da Serra, constituído de uma fração de terras com 158,17m² (cento e cinqüenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros), confrontado: ao norte, com o Clube São Manoelense, medindo 20,35m; ao sul, com o Clube São Manoelense em duas linhas, medindo a primeira 11,85m e a segunda 8,50m; a leste, com a rua A, medindo 12,20m; e, a oeste, com o Clube São Manoelense, em duas linhas, medindo a primeira 1,60m e a segunda 10,60m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4367, no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 24.214, Livro 2-RG, fl. 1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.