Lei Ordinária nº 12.843/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
LEI Nº 12.843, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Sapucaia do Sul, constituído de Parques Desportivos - Parque Desportivo 2 - com 7.445,70m² de área, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte em 164,95m com a área verde 5; a nordeste-leste em linha mista, em 42,82m com a Avenida 1; ao sul em 135,50m com a área verde 9 e Super-Quadra Delta, e em 44,50m com parte da área reservada para a escola; a leste em 10,00m com parte da Super-Quadra Delta; e a oeste em 50,00m com parte da Reserva Técnica 1. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 19100, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8.515, no Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de um centro comunitário para realização de eventos sociais, culturais, artísticos e religiosos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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