Lei Ordinária nº 12.848/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL, SEM TORNA DE VALOR, COM O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO.
LEI Nº 12.848, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL, SEM TORNA DE VALOR, COM O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, descrito no inciso I, pelo imóvel de propriedade do Município de Boqueirão do Leão, descrito no inciso II, conforme segue:
I - um terreno urbano, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Boqueirão do Leão, à rua São João, lado par, esquina com a rua Expedicionários do Brasil, setor 59, quadra 05, lote 02, sub-lote 01, no quarteirão formado pelas ruas São João, São Pedro, Expedicionários do Brasil e rua Dr. Storck, confrotando-se: a oeste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com a rua São João; a leste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com propriedade do Município de Lajeado; ao sul, na extensão de 30,00m (trinta metros), com propriedade do Município de Lajeado; e, ao norte, na extensão de 30,00m (trinta metros), com a rua Expedicionários do Brasil. Referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2029, e está matriculado sob o nº 19.108 do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, Livro nº 2-RG;
II - um terreno urbano, com superfície de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Boqueirão do Leão, à rua São João, considerado como quadra 05, lote 02-D, distante 30,00m (trinta metros) da esquina com a rua São Pedro, no quarteirão formado pelas ruas São João, São Pedro, Dr. Storck e Expedicionários do Brasil, confrontando-se: a oeste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com a rua São João; a leste, na mesma extensão, com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; ao sul, na extensão de 30,00m (trinta metros), com propriedade de Lidia Felippe; e, ao norte, na mesma extensão, com propriedade da Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão. Referido imóvel está matriculado sob o nº 27.629, no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, Livro nº 2-RG.
Art. 2º Esta permuta tem por finalidade dar continuidade ao funcionamento da sede da Brigada Militar no Município.
Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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