Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.850/2007
INSTITUI O DIA DA MÚSICA GAÚCHA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.850, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA MÚSICA GAÚCHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Música Gaúcha, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.
Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.