Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.851/2007

CRIA CARTÓRIO JUDICIAL INTEGRADO NO MUNICÍPIO DE ROLANTE.

LEI Nº 12.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

CRIA CARTÓRIO JUDICIAL INTEGRADO NO MUNICÍPIO DE ROLANTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante, sob regime estatizado, vinculado à Comarca de Taquara, com jurisdição sobre o Município de Riozinho, bem como os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II - 2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

III - 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

§ 1º - A competência do Cartório Judicial criado no "caput" e a designação de Magistrado para sua jurisdição serão determinadas pelo Conselho da Magistratura.

§ 2º - O Juiz de Direito designado receberá 50% da gratificação de substituição prevista nos arts. 70 e 72 da Lei nº 6.929 , de 02 de dezembro de 1975.

§ 3º - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo, para o Cartório Judicial Integrado, deverão corresponder aos valores fixados para as Comarcas de entrância inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.