Lei Ordinária nº 12.851/2007
CRIA CARTÓRIO JUDICIAL INTEGRADO NO MUNICÍPIO DE ROLANTE.
LEI Nº 12.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
CRIA CARTÓRIO JUDICIAL INTEGRADO NO MUNICÍPIO DE ROLANTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado o Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante, sob regime estatizado, vinculado à Comarca de Taquara, com jurisdição sobre o Município de Riozinho, bem como os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II - 2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
III - 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
§ 1º - A competência do Cartório Judicial criado no "caput" e a designação de Magistrado para sua jurisdição serão determinadas pelo Conselho da Magistratura.
§ 2º - O Juiz de Direito designado receberá 50% da gratificação de substituição prevista nos arts. 70 e 72 da Lei nº 6.929 , de 02 de dezembro de 1975.
§ 3º - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo, para o Cartório Judicial Integrado, deverão corresponder aos valores fixados para as Comarcas de entrância inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.