Lei Ordinária nº 12.856/2007
DECLARA O SÍTIO HISTÓRICO DE PORONGOS, LOCALIZADO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.856, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
DECLARA O SÍTIO HISTÓRICO DE PORONGOS, LOCALIZADO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Declara o Sítio Histórico de Porongos, localizado no interior do Município de Pinheiro Machado, patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, em homenagem aos bravos Lanceiros Negros, que aí tombaram em defesa da República Rio-grandense.
Parágrafo Único - O Sítio Histórico de Porongos caracteriza-se por uma gleba de terra com três hectares de área, localizada no Município de Pinheiro Machado, no lugar denominado Porongos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.