Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.857/2007
INSTITUI O DIA DO YÔGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.857, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO YÔGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Yôga no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro. Parágrafo Único - A data referida no "caput" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.