Lei Ordinária nº 12.866/2007
ALTERA O § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº S 10.138, DE 08 DE ABRIL DE 1994, 10.395, DE 01 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.866, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA O
§ 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 10.717 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº S 10.138 , DE 08 DE ABRIL DE 1994, 10.395 , DE 01 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, para dar nova redação ao
§ 2º, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 7º - ...
...
§ 2º - Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem."
Art. 2º No mês de dezembro de cada ano, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado tabela contendo informações relativas ao Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em Extinção, criado pela Lei nº 10.717 /1996, com os seguintes dados:
I - padrão remuneratório;
II - vencimento correspondente ao padrão remuneratório;
III - quantidade de cargos criados em cada padrão;
IV - quantidade de cargos extintos em cada padrão; e
V - órgão e setor de lotação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996
Lei Ordinária nº 10138/1994 de 08/04/1994
Lei Ordinária nº 10395/1995 de 01/06/1995