Lei Ordinária nº 12.873/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.
LEI Nº 12.873, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de São Leopoldo, constituído de uma área de terras situada no bairro Arroio Manteiga, zona rural, com a área de 306.997,64m² (trezentos e seis mil, novecentos e noventa e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), medindo 192,50m (cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros) de frente a nordeste, no alinhamento da antiga estrada de ferro Rio dos Sinos- Montenegro, 664,30m (seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta centímetros) a leste, na divisa com imóvel de Calçados Nean Ltda., 373,00m (trezentos e setenta e três metros) ao sul, na divisa com imóvel do Município de São Leopoldo, antes de Laurindo ou Lauzinho Amaral, 842,40m (oitocentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros) a oeste, e 302,70m (trezentos e dois metros e setenta centímetros) ao norte, limitando nestes últimos dois segmentos com área de Curtume Sander S/A, cadastrado no INCRA sob código nº 851.132.002.291 0, área total de 202,3ha, fração mínima de parcelamento 2,0ha, nº de módulo fiscal de 28,90, módulo fiscal de 7,0ha. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 16388, e está matriculado sob o nº 54359 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo, Livro nº 2-RG, fls.1/2.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de São Leopoldo, para fins de promover a conclusão da urbanização de 650 lotes destinados à construção de unidades habitacionais para fins de reassentamento de famílias de baixa renda.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.