Lei Ordinária nº 12.874/2007
DECLARA O MUNICÍPIO DE SOLEDADE A CAPITAL DAS PEDRAS PRECIOSAS.
LEI Nº 12.874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
DECLARA O MUNICÍPIO DE SOLEDADE A CAPITAL DAS PEDRAS PRECIOSAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado Capital das Pedras Preciosas o Município de Soledade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.