Lei Ordinária nº 12.877/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 13172 /2009) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.419 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 3 (três) servidores, sendo 1 (um) contador e 2 (dois) advogados, firmada com base na Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.