Lei Ordinária nº 12.878/2007
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.420, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
LEI Nº 12.878, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 13872 /2011) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 13673 /2011) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 13343 /2010) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 13107 /2008) AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.420 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) servidores, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base na Lei nº 12.420 , de 26 de dezembro de 2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.