Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.887/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA.

LEI Nº 12.887, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Candelária, constituído de um terreno com área de 52.000,00m² (cinqüenta e dois mil metros quadrados), pertencente a um todo maior de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), situado no 1º subdistrito de Candelária, lugar denominado "Invernada do Pinheiro", sem número e não edificado, havido por compra feita de Balbina Severo de Oliveira e outros por escritura pública de 17 de janeiro de 1940, transcrita sob o nº 2.467, fl. 82 do Livro 3-X de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis de Candelária, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Modesto Moreira Alves; ao sul e a oeste, com terras do Sr. Octacílio Pessoa de Oliveira e Sra. Eveline Fonseca de Oliveira; e, a leste, com a Estrada-Geral, Candelária-Bexiga. O referido imóvel está registrado sob o nº 6.130, fl. 162 do Livro 3-AB de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis da Comarca de Candelária.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será transformado num horto florestal e hortigranjeiro, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.