Lei Ordinária nº 12.888/2008
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JAQUIRANA.
LEI Nº 12.888, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JAQUIRANA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Jaquirana, constituído de um terreno com área de 4.440m² (quatro mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, a oeste, com a rua Central do Município de Jaquirana, onde mede 60,00m; pelos fundos, a leste, com a rua da Vitória, onde mede 60,00m; por um lado, ao sul, com a rua Cruzeiro do Sul, onde mede 74,00m; e, pelo outro lado, ao norte, onde mede 74,00m, com terrenos de Juvenal de Oliveira Lopes e Dorvalina Rodrigues Lopes. O referido imóvel encontra-se matriculado, sob o nº 589, Livro nº 34-A, fls. 100 e 101, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de garagens para abrigar um parque de máquinas do Município, revertendo ao patrimônio da autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.