Lei Ordinária nº 12.889/2008
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA.
LEI Nº 12.889, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Tucunduva, constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, sito na Avenida Dr. Osvaldo Teixeira, distante 66 metros da esquina com a rua Júlio de Castilhos, com área superficial de 2.904m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), medindo 44 metros de frente sobre dita avenida, por 65 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dito terreno pela denominação administrativa municipal é composto dos lotes nº s 04 e 05, da quadra nº 07, medindo 1.452m², cada lote, localizado na zona urbana do Município de Tucunduva, dentro do quarteirão formado pelas ruas Júlio de Castilhos, Duque de Caxias, Avenida Dr. Osvaldo Teixeira e zona rural, confrontando: ao norte, com os lotes administrativos nº s 11 e 12; ao sul, com a Avenida Dr. Osvaldo Teixeira; a leste, com o lote administrativo nº 06; e, a oeste, com o lote administrativo nº 03. O referido imóvel encontra-se matriculado, sob o nº 3480, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de habitações para atender programa municipal, revertendo ao patrimônio da autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.