Lei Ordinária nº 12.890/2008
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS A TITULARIDADE DE TRECHO DA RODOVIA RS-608, COMPREENDIDO ENTRE O KM 48,520 E O KM 50+060.
LEI Nº 12.890, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS A TITULARIDADE DE TRECHO DA RODOVIA RS-608, COMPREENDIDO ENTRE O KM 48,520 E O KM 50+060.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Pedras Altas a titularidade de trecho da rodovia RS-608, compreendido entre o Km 48,520 e o Km 50+060, pertencente ao perímetro urbano do Município, onde será construído o pórtico de acesso à cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.