Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.891/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE ERECHIM A TITULARIDADE DE TRECHO DA RODOVIA ERS-420 (ERECHIM-ARATIBA), COMPREENDIDO ENTRE O KM 0+000 AO KM 1+ 000.

LEI Nº 12.891, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE ERECHIM A TITULARIDADE DE TRECHO DA RODOVIA ERS-420 (ERECHIM-ARATIBA), COMPREENDIDO ENTRE O KM 0+000 AO KM 1+ 000.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS-autorizado a transferir ao Município de Erechim a titularidade de trecho da Rodovia ERS-420 (Erechim-Aratiba), compreendido entre o Km 0+000 ao Km 1+000, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.