Lei Ordinária nº 12.894/2008
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE/RS -, A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA.
LEI Nº 12.894, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE/RS -, A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS - autorizada a doar, ao Município de Lagoa Vermelha, os imóveis descritos nos incisos I e II, conforme segue:
I - uma área de terrenos urbanos, com a superfície de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), com um prédio de alvenaria com dois pavimentos e subsolo, coberto de telhas de barro tipo francesa, medindo 33,4 x 25 metros, situado na rua Largo dos Carepas, sem número, lado ímpar, no Município de Lagoa Vermelha, havido o prédio por construção feita pelos vendedores e o imóvel conforme transcrição nº 49.346, fls. 212, do Livro 3/AO do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, confrontando-se: ao norte, na largura de mais ou menos 70,00 metros, pela sanga denominada Tanque, com terrenos de sucessores de Alfredo Dias de Moraes; ao sul, onde faz frente, largura de 66,00 metros com a rua Largo dos Carepas; a leste, no comprimento de 90,00 metros, com terras de Maria Pilar Chaves e outros; e, a oeste, no comprimento de 119,00 metros, com terrenos de Osmar Flores Molina doados à Sociedade Comunitária Lagoense. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 9.112, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, Livro 2-RG;
II - uma área de terrenos urbanos, com a superfície de 1.945,50m² (mil novecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua Largo dos Carepas, sem número, lado ímpar, no Município de Lagoa Vermelha, havida conforme transcrição nº 27.228, fls. 117 do Livro 3/AC do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, confrontando-se: ao norte, com terrenos da outorgada donatária; ao sul, com a rua Largo dos Carepas; a leste, com terrenos da outorgada donatária; e, a oeste, com ditas terras de Zulmira Sutil de Oliveira. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 9.111, no Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, Livro 2-RG.
Art. 2º A doação dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei visa à reversão do domínio dos bens ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade aos programas de atendimento da rede municipal Lar da Menina e atividades vinculadas à promoção da qualidade de vida de jovens e adolescentes.
Art. 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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